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Recomendação do MPMA sobre Provita é entregue ao Conselho Deliberativo

Publicado em 25/05/2016 15:00 - Última atualização em 04/02/2022 15:33

DSC 1180 reduzNesta quarta-feira, 25, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, entregou ao secretário-adjunto estadual de Direitos Humanos e Participação Popular, Igor Almeida, uma cópia da Recomendação destinada aos membros do Ministério Público do Maranhão a respeito da condução dos processos e procedimentos relacionados ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita).

Estiveram presentes na reunião, realizada no gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a procuradora de justiça Sandra Alves Elouf, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (CAOP – DH), e os promotores de justiça Fabíola Fernandes Ferreira (diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais), Lana Cristina Barros Pessoa (do Núcleo de Proteção à Vítima e Testemunhas do CAOP – DH) e Justino Guimarães (assessor-chefe da Assessoria da PGJ).

Acompanhado de representantes de entidades que integram o Conselho Deliberativo do Provita/MA, Igor Almeida elogiou a iniciativa da procuradora-geral, por considerar que a medida poderá estimular os membros do Ministério Público a darem prioridade aos inquéritos e processos criminais nos quais figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores e testemunhas protegidas. “Um dos maiores gargalos enfrentados no país inteiro pelo Provita é a falta de celeridade no andamento dos processos. Esta Recomendação poderá contribuir para combater o problema”, comentou.

Regina Rocha agradeceu a parceria com as entidades e disse que “os bons resultados alcançados (na sua gestão) foram obtidos a partir do diálogo com a sociedade civil”.

ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL

A Recomendação, que tomou como base a Resolução 93, de março de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, orienta, entre outros aspectos, que o membro do MP requeira “a produção antecipada da prova testemunhal e de outras que demandem a participação da pessoa assistida, considerando os riscos à sua integridade física, salvo no caso de impossibilidade material ou de inconveniência para a investigação ou instrução processual, devidamente justificadas”.

Redação e foto: CCOM-MPMA