A rescisão de convênio com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pedreiras (Apac) pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) foi o tema de uma reunião na manhã desta sexta-feira realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça. O evento contou com a participação de membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Apacs de Pedreiras, São Luís e Coroatá.
O rompimento do convênio, firmado em 2008, foi comunicado por meio de ofício do secretário de Estado da Justiça, Sérgio Tamer, enviado à presidente da Apac de Pedreiras, Simone Silva Barbosa, no último dia 3 de janeiro. Com o convênio, a entidade ficou com a responsabilidade de administrar a Unidade Prisional de Pedreiras.
Os participantes da reunião decidiram que irão solicitar uma audiência diretamente com a governadora Roseana Sarney, com o objetivo de reverter o rompimento do convênio.
Segundo a promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, da 2ª Promotoria de Pedreiras, que tem a atribuição de fiscalizar a execução penal na comarca, mesmo ainda não tendo sido implantado definitivamente o método de reinserção social adotado pela associação, a unidade carcerária é uma das melhores do Estado, em termos de organização e condições de salubridade.
No Presídio de Pedreiras, que abriga 210 presos, há um grupo multidisciplinar de profissionais, entre médicos, psicólogos, professores, assistentes sociais, nutricionistas, sendo alguns voluntários, que promovem ações com o objetivo de proporcionar a reinserção social. “Lá o índice de reincidência entre os condenados é muito baixo. Entre as saídas temporárias do final de ano, por exemplo, de um total de 35 beneficiados, somente um não retornou”, relata a promotora.
PARECER PGE
No ofício em que comunica a rescisão do convênio, o secretário Sérgio Tamer informa que teria se amparado em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Presente à reunião do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, a autora do parecer, a procuradora Cláudia Maria Gonçalves, esclareceu que, na verdade, se manifestou a respeito de outro convênio solicitado pela Apac de Coroatá. Nesse caso, seu parecer pela impossibilidade da parceria deveu-se pelo fato de estar inserida dentro do período eleitoral, o que é vedado pela Lei Federal 9.504/97.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
Fotografia: Ascom TJ-MA