Idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício
A Promotoria de Justiça de Riachão encaminhou Recomendação às empresas de transporte coletivo rodoviário que operam no município, para que seja obedecida a legislação que garante o transporte gratuito a idosos e pessoas com deficiência.
No documento, o promotor de justiça da comarca, Adoniran Souza Guimarães, orienta que sejam reservados, em cada veículo, quatro assentos, de preferência na primeira fila de poltronas, devidamente identificados, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência. Aos beneficiários da medida, que sejam comprovadamente carentes, as empresas devem fornecer passagens gratuitas.
A Recomendação do Ministério Público prevê, ainda, que, caso o limite de quatro assentos seja ultrapassado, deva ser oferecido desconto de 50% no valor da passagem aos idosos e pessoas com deficiência.
O passe livre no transporte coletivo, no âmbito regional, foi assegurado pela Lei 9.948/2013, beneficiando todo cidadão de idade igual ou superior a 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Em relação à pessoa com deficiência, o direito é garantido àquela com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo. O benefício é válido para o transporte intermunicipal e interestadual.
COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA
Conforme a manifestação do Ministério Público, a comprovação de renda pelos idosos deve ser feita mediante apresentação dos documentos de: Carteira de Trabalho, com anotações atualizadas e contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS; e documento emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência social.
NOTIFICAÇÃO
Além da notificação das empresas de transporte coletivo, o Ministério Público solicitou que sejam enviadas cópias da Recomendação para o Procon local, Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes (DER-MA) e Conselhos Municipais do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
A Recomendação também deve ser enviada para o representante dos idosos na região Sul do Maranhão e para a direção da Rodoviária de Riachão.
Redação: CCOM-MPMA