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ROSÁRIO/BACABEIRA – A pedido do MPMA, Justiça condena Estado a corrigir problemas em oito escolas

Publicado em 09/05/2024 11:26 - Última atualização em 09/05/2024 11:26

Em uma delas, ano letivo de 2024 nem foi iniciado

Uma decisão judicial determinou nesta terça-feira, 7, que o Estado do Maranhão providencie, em 20 dias, professores e correção de irregularidades em oito escolas estaduais nos municípios de Rosário e Bacabeira (termo judiciário de Rosário). As questões afetam mais de dois mil alunos matriculados para o aluno letivo de 2024.

Proferida pela juíza Karine Cardoso, a sentença atende os pedidos feitos pela promotora de justiça Fabiola Fernandes Faheina Ferreira, titular da comarca de Rosário, em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Maranhão e o secretário de Estado de Educação, Felipe Costa Camarão.

A determinação refere-se aos Centros de Ensino Raimundo João Saldanha, Monsenhor Luís Alves Madureira, Professor Joaquim Santos e seus dois anexos, Jaime Tavares, Luiza Sousa Gomes e Leocádia Lima.

Segundo o MPMA, em sete escolas nos dois municípios, o ano letivo de 2024 foi iniciado sem alimentação escolar, professores, estrutura física adequada, auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD), porteiros, equipamentos, entre outras questões. Em uma delas, Centro de Ensino Monsenhor Luís Alves Madureira, no povoado Peri de Baixo, em Bacabeira, as aulas nem foram iniciadas.

PROBLEMAS

Em agosto de 2023, a promotora de justiça identificou na escola integral Centro de Ensino Raimundo João Saldanha, em Rosário, problemas incluindo quadra para esportes sem cobertura, banheiros sem chuveiros; existência de rampa de entrada, cujo uso é dificultado pelas condições da calçada (quebrada e com esgoto), cozinha pequena e sem existência de coifa (exaustor).

PROVIDÊNCIAS

Além de professores, o Estado do Maranhão está obrigado a disponibilizar merendeiras, agentes operacionais e porteiros para estas unidades escolares.

A administração estadual deve regularizar, em caráter urgente, a oferta de alimentação escolar em todas as unidades, para todos os dias letivos, cinco dias por semana, nos turnos matutino, vespertino e noturno, em quantidade suficiente para todos os alunos matriculados. O cardápio deve ser elaborado por nutricionista, a ser disponibilizado regularmente.

Outra determinação é a entrega de materiais e equipamentos em todas as referidas escolas, assim como troca de todos os materiais e equipamentos que estejam em más condições para uso.

Deve ser apresentado relatório dos recursos já recebidos para aquisição de merenda escolar e sua efetiva aplicação nos anos de 2023 e 2024.

Cronogramas devem ser apresentados para obras e reformas a serem realizadas nas estruturas físicas das escolas. Também devem ser adotadas medidas urgentes, quanto a segurança, higiene e condições sanitárias, identificando irregularidades relativas às partes hidráulicas, elétricas, além de espaços físicos, e estruturas.

O Estado também está obrigado as apresentar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário os relatórios de inspeções e seus resultados.

Igualmente deve ser elaborado calendário de vistorias técnicas nas escolas pelos pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Vigilância Sanitária.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)