
Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, em 4 de fevereiro, levou a Justiça a determinar, na última sexta-feira, 6, que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação garantam o início das aulas em escolas localizadas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos e outros. A gestão municipal pretendia fechar essas escolas, direcionando os estudantes para uma unidade na comunidade Pirangi, em regime integral.
Seriam afetadas pela medida as escolas U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho. A U.E. Santa Fé, no povoado Pirangi, passaria a funcionar em tempo integral, recebendo todos os estudantes.
A mudança, no entanto, não foi bem recebida pelas famílias, que fizeram abaixo-assinados e reunião na Câmara Municipal de Rosário. Além disso, o Ministério Público do Maranhão realizou visitas às comunidades, encontrando obstáculos que impediriam a concretização do projeto da Prefeitura.
Foi verificado, por exemplo, que a escola que receberia todos os alunos está em fase de ampliação e as obras não foram concluídas. Não há laudo de engenharia que ateste a segurança para o recebimento dos alunos e sequer placa que aponte o prazo de término dos serviços.
Outro impedimento é o déficit de transporte escolar existente. Apesar da Prefeitura de Rosário alegar a intenção de adquirir novos veículos, não foi apresentada nenhuma prova de conclusão do processo licitatório para a aquisição de vans e ônibus.
As comunidades quilombolas de Mato Grosso e Flexeiras, além do Povoado Bom Jesus, também são contrárias às mudanças. Entre os motivos para a contestação estão a grande distância que seria percorrida por crianças de baixa idade, a relevância histórica das escolas locais e a recusa ao regime integral compulsório.
A promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira observa que o direito à educação não é uma concessão estatal, mas um direito no qual as famílias têm papel central. “O Estado não pode impor modelos pedagógicos ou regimes de horário (como o tempo integral compulsório) sem o consentimento das famílias, especialmente quando isso implica no desenraizamento comunitário”, explica, complementando que tal imposição fere o direito de autodeterminação das famílias quilombolas e rurais de Rosário.
A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário apresenta, ainda, uma série de legislações que sustentam o pedido do MPMA, como a Constituição Federal, que prevê a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o fechamento de escolas do campo e quilombolas sem ouvir a comunidade escolas e o Conselho Municipal de Educação (CME), o que não ocorreu nesse caso; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito de acesso à escola pública gratuita e próxima à residência da criança.
LIMINAR
Na decisão, a juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa determina que as aulas sejam iniciadas nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, não diferenciando o calendário letivo da zona rural daquele adotado nas escolas da zona urbana. Até o final do dia, o Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação deverão comprovar que as escolas estão em plano funcionamento, com corpo docente completo, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, alimentação e transporte escolar.
Foi determinado prazo de 24 horas para que seja divulgada a relação de todas as escolas da rede municipal aptas a receber alunos, assegurando vaga naquelas mais próximas de suas casas para aqueles que as famílias não optarem pelo ensino integral. Cada escola deverá organizar uma equipe de atendimento para matricular alunos ainda não inscritos, mesmo após o início das aulas, comprovando a ampla divulgação desta etapa.
Em 72 horas o Poder Público Municipal deverá apresentar o número do processo licitatório para a aquisição de novos veículos escolares, apontando a fase em que se encontra. No mesmo prazo deverá ser entregue à Justiça laudo de engenharia da construtora e cronograma detalhado das obras da U.E. Santa Fé, em Pirangi.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil para cada item da decisão, a ser paga pelo Município de Rosário “sem prejuízo da apuração de responsabilidade pessoal dos gestores”.
Redação: CCOM-MPMA