Atendendo ao pedido de desaforamento ajuizado, em 30 de março, pelo Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a suspensão de um Tribunal de Júri previsto para ser realizado no dia 11 de maio em São Domingos do Azeitão.
A iniciativa de suspender o julgamento e tentar transferi-lo de São Domingos do Azeitão para São Luís é do promotor de justiça Laécio Ramos do Vale.
Em decisão liminar, de 19 de abril, o desembargador Antonio Bayma Araujo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, suspendeu o júri até o julgamento definitivo do pedido de desaforamento.
CRIME
O réu Iron Duarte de Sousa é acusado de homicídio qualificado, praticado em 2012. Ele atirou contra os adolescentes Bruno Pereira Carreiro e Pedro Costa Barros, de 13 e 12 anos, respectivamente. O primeiro levou um tiro na cabeça e faleceu e o segundo foi atingido na cabeça e no braço, mas conseguiu sobreviver.
Consta na denúncia que o réu se encontrava no depósito de sua propriedade quando as duas vítimas, que vinham do colégio e brincavam nas imediações, movidos pela curiosidade, ergueram a cabeça sobre o muro e foram atingidos por tiros.
DESAFORAMENTO
O deslocamento de um processo de um foro para outro, ou seja, mudança de comarca, é admitido pelo Processo Penal quando há dúvida sobre a imparcialidade do júri.
São Domingos do Azeitão tem 7.259 habitantes, segundo dados do IBGE, e o réu e a família dele são proprietários dos maiores estabelecimentos comerciais, fornecendo mercadorias para toda a cidade e são os maiores empregadores.
Segundo informações obtidas pela Promotoria de Justiça, cerca de 80% da população local são clientes e dependem do crédito que possuem junto aos estabelecimentos comerciais da família do réu.
Além disso, o MPMA constatou que o réu contratou para trabalhar em seu comércio o sobrinho da principal testemunha de acusação. “Sendo assim, resta cristalino que a imparcialidade do julgamento está seriamente comprometida, sendo perceptível a necessidade de desaforamento para outra comarca, distante da forte influência que o réu exerce na sociedade de São Domingos do Azeitão”, argumenta, em sua manifestação, o promotor de justiça Laécio Ramos do Vale.
Redação: CCOM-MPMA