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SÃO JOÃO BATISTA – MPMA firma TAC com empresas para evitar venda e armazenamento irregulares de gás de cozinha

Publicado em 09/09/2015 10:13 - Última atualização em 04/02/2022 15:55

 São João Batista 3 A venda e o armazenamento irregulares de gás de cozinha (GLP) em São João Batista levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a firmar, em 2 de setembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com quatro revendedoras do produto no município, para que elas se adaptem às condições determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As determinações da ANP estão previstas na Portaria nº 297, de 18 de novembro de 2003. Também deve ser obedecida a norma NBR 15514, de 11 novembro de 2008, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O documento, proposto pela titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Maria do Nascimento Carvalho Serra, também foi assinado pelos representantes das empresas Managás Comércio e Representações, M. J. Martins Gomes, HS Camelo e TECC Empreendimentos LTDA.

DETERMINAÇÕES

O TAC veda a revenda direta do produto aos consumidores. A comercialização do produto deve ser feita automaticamente nas sedes das empresas ou, em último caso, em veículos seguros, com indicação visível de revenda.

Outra determinação é o não enchimento de botijões sem o licenciamento específico da empresa junto à ANP. O documento estabelece, ainda, que a venda de gás de cozinha deve ser realizada em recipientes em condições adequadas.

“A maioria dos estabelecimentos revendedores de GLP em São João Batista não observam os requisitos de segurança, como a área mínima para armazenamento, afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor ou faíscas”, explica a representante do MPMA. “Também é comum a venda do gás de cozinha em locais inadequados, como mercearias”.

PRAZOS

O Termo de Ajustamento de Conduta estipula o prazo máximo de 15 dias para que as empresas recolham todos os botijões de locais inadequados para venda.

Para a tomada de todas as providências para cumprir as solicitações, como adaptação física das empresas e adaptações do número de pessoal, o prazo limite estipulado é de 30 dias. Ao final deste prazo, as empresas devem encaminhar relatórios do cumprimento das solicitações ao MPMA, sem prejuízo de inspeção do Corpo de Bombeiros.

A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 1 mil diários, cujo montante, monetariamente atualizado, ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

O município de São João Batista fica localizado a 290 km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA