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Notícias

SÃO JOÃO DO CARU – MPMA requer afastamento de prefeito por improbidade administrativa

Publicado em 30/11/2016 10:32 - Última atualização em 04/02/2022 15:33

Sao Joao do CaruO Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 28, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São João do Caru e o prefeito Jadson Lobo Rodrigues por improbidade administrativa. Na ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é termo judiciário), foi pedido o afastamento do prefeito do cargo, além da indisponibilidade de seus bens.

A ação baseia-se em uma série de irregularidades na contratação e concessão de gratificações a servidores públicos municipais. Além da não realização de concurso para ingresso de novos servidores, gratificações eram pagas, sem qualquer critério, a servidores escolhidos pelo prefeito Jadson Rodrigues.

O Estatuto dos Servidores Municipais de São João do Caru prevê apenas dois casos em que podem ser pagas gratificações: a primeira é pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A segunda é a chamada gratificação natalina.

Além disso, as gratificações, muitas vezes, superavam os próprios salários dos servidores. É o caso de uma enfermeira com salário base de R$ 2.100 e que recebe uma gratificação inominada de R$ 3.550. Em outro caso, uma auxiliar de serviços gerais recebe salário de R$ 880 e gratificação de R$ 1.212. Os valores pagos pelo Município de São João do Caru estão, inclusive, muito acima das médias regional e nacional, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.

“Quando o prefeito quer, ele paga gratificações abusivas ao servidor, principalmente aos seus contratados, quando ele não quer, paga somente as gratificações instituídas por lei, as quais raramente chegam a 25% do vencimento-base. Mais um exemplo de que, quando a lei é seguida, as gratificações são bem abaixo das pagas graciosamente pelo prefeito”, observa, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

DIFERENÇAS DE VENCIMENTO

A irregularidade na concessão de gratificações leva a diferenças significativas entre os vencimentos de servidores com funções semelhantes. A servidora contratada como auxiliar de serviços gerais, já citada, recebe mensalmente uma gratificação de R$ 1.212. Ao mesmo tempo, uma zeladora concursada recebe apenas R$ 288,16 relativos à soma de abono família, anuênios e adicional de qualificação.

Também foram levadas à promotoria denúncias sobre a existência de funcionários fantasmas na folha de pagamento de São João do Caru, o que foi confirmado pelo Ministério Público. Há casos de pagamento de salário de R$ 2 mil a pessoas que não trabalham e sequer moram no município.

“Preferiu-se (mesmo sabendo da necessidade de realizar concurso público e dos limites previstos no estatuto dos servidores municipais para concessão de gratificações) gastar os parcos recursos do município com pagamento de servidores indevidamente contratados e de gratificações ilegais, o que culminou em dar uma destinação ilegal aos recursos públicos do município”, conclui o promotor de justiça.

Na ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando a suspensão das gratificações de todos os servidores do Município de São João do Caru até que a Prefeitura consiga provar a legalidade de cada uma delas.

Quanto ao prefeito Jadson Lobo Rodrigues, além do afastamento imediato do cargo e da indisponibilidade dos bens em valor suficiente para cobrir os gastos municipais com o pagamento irregular de gratificações, foi pedida, ao final do processo, a condenação por improbidade administrativa.

Também ao fim do processo, o Ministério Público pede que o Município seja condenado a rescindir todos os contratos irregulares de prestação de serviço, sob pena de pagamento de multa, e seja proibido de pagar gratificações fora das hipóteses legais, sob pena de multa a ser aplicada tanto ao Município quanto ao ocupante do cargo de prefeito.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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