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SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Estado do Maranhão é condenado a reformar Unidade da Funac

Publicado em 24/04/2013 13:50 - Última atualização em 04/02/2022 20:00

Centro de Juventude EsperançaO Estado do Maranhão e a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) foram condenados pela Justiça, em Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José de Ribamar, a providenciarem, no prazo máximo de um ano, a reforma física, disciplinar e pedagógica do Centro de Juventude Esperança (Unidade da Maiobinha), de acordo com as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A sentença, do juiz Márcio do Carmo Matos Costa, titular da 3ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, foi proferida no último dia 19 de abril, e passa a vigorar a partir da intimação dos condenados.

A ação foi ajuizada em junho de 2012 pelo promotor de justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes. Em decisão liminar, a justiça já havia determinado a interdição do Centro de Juventude Esperança, proibindo o ingresso de novos internos e mandando transferir os adolescentes abrigados para outro local.

Em vistorias anteriormente realizadas, o Ministério Público tinha constatado uma série de irregularidades na unidade, como as condições estruturais insalubres, instalações sanitárias deterioradas, fugas constantes e homicídios, além da superlotação, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil.

CONCURSO PÚBLICO

De acordo com a decisão judicial, o Estado do Maranhão terá de realizar, no prazo máximo de seis meses a partir da intimação da sentença, concurso público para servidores do Centro Juventude Esperança envolvidos no processo de ressocialização dos jovens, com a consequente nomeação, em quantidade e qualificação suficientes.

A sentença prevê ainda que o Estado ofereça de forma contínua, intermitente e suficiente contingente da Polícia Militar, para a garantia da segurança perimetral da unidade de internação, no prazo máximo de 30 dias. Nas vistorias do MP, foi constatado que os policiais permanecem na unidade apenas no período diurno.

Em comentário sobre a questão, o juiz Márcio do Carmo Matos Costa observou que a situação estimula a ocorrência de fugas, “bem como de toda a sorte de atos infracionais dentro da unidade, eis que os menores ficam apenas sob a responsabilidade dos monitores, que por sua vez não possuem o treinamento adequado para lidar com determinadas situações conflituosas”.

FALTA DE RECURSOS

Quanto ao argumento apresentado pelo Estado da falta de recursos no orçamento para a realização das obras necessárias na Unidade da Maiobinha, o magistrado contestou, tendo como base argumento do Ministério Público, expondo que não ficou demonstrado com documentos a alegada ausência de recursos. “Não juntou cópia do orçamento de 2012, não indicou os percentuais que investe na área da infância e juventude, nem tampouco apresentou um plano de ações a curto, médio ou longo prazo”, rebateu o juiz.

Nesse sentido, a sentença deferiu o pedido do Ministério Público para que o Estado disponibilize todas as informações sobre dotações orçamentarias, dos últimos cinco anos, utilizadas na manutenção, investimento e despesas de pessoal vinculados ao Centro de Juventude Esperança, detalhando-os com indicação dos decretos e leis que os autorizam e especificando se foram integral ou parcialmente executadas e se houve a devida prestação de contas.

 

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)