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SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Recomendação do MPMA objetiva melhoria dos serviços públicos de saúde

Publicado em 09/10/2013 14:13 - Última atualização em 03/02/2022 17:20

PJ S J Ribamar reduzDevido à ausência de recursos humanos e de procedimentos exigidos por lei nos órgãos de saúde e assistência social do Município de São José de Ribamar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação, em 3 de outubro, com o objetivo de assegurar a melhoria dos serviços públicos. O documento foi assinado pelo promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia.

A manifestação ministerial recomenda, entre outras medidas, a nomeação de profissionais para integrarem o núcleo de Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNTs), o  Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras); elaboração de relatórios bimestrais sobre os atendimentos prestados em hospitais, maternidades e centros de saúde às vítimas de violência sexual; e execução de plano de capacitação contínua dos profissionais de saúde.

Também foi recomendado que, no caso de registro de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, os membros do MPMA, com atuação nas áreas, devem ser notificados; criação do núcleo hospitalar de prevenção e combate às violências sexuais; entrega de relatórios semestrais dos órgãos que recebem as fichas de notificação enviadas pela coordenação do programa de prevenção das violências – Secretaria Municipal de Saúde (Semus), Casa da Justiça, Conselheiros Tutelares, Creas e Cras – para que haja respostas sobre o acolhimento e suporte dados às vítimas, bem como a resolutividade dos casos.

O Ministério Público recomendou igualmente a elaboração do cronograma de despesas e orçamento bimestrais para acompanhamento dos gastos relativos ao programa de acordo com o repasse anual do Ministério da Justiça e, ainda, o estabelecimento de protocolo em hospitais, maternidades e centros de saúde da Semus para imunoprofilaxia para hepatite B (vacina obrigatória) e coleta de sangue nos casos de violência sexual.

O município deve informar em até 90 dias as providências que foram adotadas para efetivar os itens da Recomendação.

Redação: Eduardo Júlio CCOM-MPMA