https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

SÃO LUÍS – A pedido do MPMA, Município é obrigado a divulgar programa de acolhimento

Publicado em 02/07/2026 12:07 - Última atualização em 02/07/2026 12:21

Objetivo é elevar número de famílias cadastradas na iniciativa

Após solicitação do Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, o Poder Judiciário determinou, em 8 de junho, que a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) realize campanha publicitária para divulgar o programa Família Acolhedora.

A decisão, do juiz José Augusto Leite, acolheu as solicitações feitas pelo promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, em Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2021.

A sentença foi baseada na necessidade de ampliar o número de famílias cadastradas no programa para acolher crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. O programa permite que esse público permaneça sob cuidados de uma família acolhedora em vez de ser encaminhado a instituições de acolhimento.

A empresa EMI Digital LTDA será responsável pela execução da campanha, no prazo de 60 dias, pelo valor de R$ 23,5 mil. O montante deve ser custeado pelo erário municipal e depositado em juízo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de bloqueio de verbas públicas.

A multa por descumprimento é de R$ 500 diários, até o limite de 30 dias.

Redação: CCOM-MPMA