Nesta quinta-feira, 5, o procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, ministrou oficina sobre Direito Processual Penal e Direito Eleitoral para membros do Ministério Público do Maranhão. Pela manhã, o assunto tratado pelo palestrante foi “Acordo de não persecução penal”. À tarde, o convidado discorreu sobre Direito Eleitoral. Os temas foram apresentados na sede das Promotorias de Justiça de São Luís (Calhau).
Na solenidade de abertura, o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ressaltou a importância do debate sobre as inovações da atuação do Ministério Público, no âmbito penal, para assegurar a efetividade da justiça, evitando o sentimento de impunidade e o desgaste do poder do Estado. “Tenho certeza de que a oficina desta manhã em muito nos apoiará no debate técnico e voltado exclusivamente para o interesse social acerca do acordo de não persecução penal, destacou.
Sobre a questão, o chefe do MPMA completou: “É hora de irmos ao encontro da importante questão posta: as possibilidades de o Ministério Público melhor atender a sociedade no combate à criminalidade”.
O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, agradeceu o convite de estar presente à cerimônia e ressaltou que durante o tempo em que participou de um grupo virtual sobre Direito, o qual o palestrante também integrava, Francisco Dirceu Barros sempre demonstrou um conhecimento amplo de várias áreas do Direito e se dispôs a esclarecer diversas questões com os participantes. “Não é á toa, que, hoje, Dirceu Barros é um líder do Ministério Público de Pernambuco e também do de todo o Brasil”, enfatizou.
Tendo passado o cargo durante o evento, a diretora da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), Ana Teresa Silva de Freitas, saudou os presentes e destacou o extenso currículo do palestrante, que é autor de 67 livros. “Além de procurador-geral de justiça, palestrante, pesquisador e professor, Francisco Dirceu Barros é um aguerrido membro do Ministério Público brasileiro, referência nacional na democratização e na construção de novas políticas e de novas práticas da instituição”.
Também participaram da abertura do evento o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa; o diretor eleito da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Márcio Thadeu Silva Marques, que tomnou posse no evento; e a 1ª vice-presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Camila Gaspar Leite.
ACORDO
Previsto pelo Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o acordo de não persecução penal, é um ajuste realizado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por advogado, e que, cumprido, acarreta a promoção de arquivamento da investigação.
Para ser concretizado o acordo, é necessário, entre outras condições, que crime se caracteriza como de pouca gravidade, que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça; que o acusado confesse formal e detalhadamente a prática do delito; que a pena mínima prevista para o delito seja inferior a quatro anos.
Durante a palestra, Francisco Dirceu Barros ressaltou que existem várias vantagens, tanto para o réu quanto para o MP e a vítima, para a celebração do acordo de não persecução penal. “Com a proposta, os membros do MP e de outras instituições do sistema de justiça podem se dedicar com maior atenção e celeridade aos crimes mais graves”, ressaltou.
Além disso, segundo o palestrante, esta alternativa possibilita uma resposta muito mais rápida aos crimes de pouca gravidade, evitando os efeitos maléficos da demora dos processos, que podem chegar a até seis anos para serem concluídos.
Também permite uma rápida reabilitação do réu e constitui uma forma mais flexível de administrar a justiça que o modelo tradicional. Outra vantagem, é que a vítima pode obter uma reparação material mais rápida.
Dirceu Barros acrescentou também que a proposta segue o exemplo de países como os Estados Unidos e Alemanha, em que a maioria dos casos penais é resolvida por meio de acordo. “O acordo de não persecução penal é uma nova opção que se constrói para o processo penal do futuro. Nós damos eficiência e efetividade para resolver logo a questão para a gente direcionar as nossas forças e energias para os crimes hediondos”.
ELEIÇÕES
Durante à tarde, o palestrante discorreu sobre dois temas do Direito Eleitoral: “Aspectos práticos da propaganda eleitoral” e “Vedações e permissões dos dias que antecedem as eleições”.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
Fotos: Lucas Smith e Fernando Passinho (CCOM-MPMA)