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SÃO LUÍS – Denúncia do MPMA leva a condenação por crime contra o meio ambiente

Publicado em 26/08/2019 14:27 - Última atualização em 03/02/2022 17:38

Promotorias da CapitalCom base em Denúncia formulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a 8ª Vara Criminal da capital condenou, em 5 de agosto, Admilson Correa Santos a dois anos e oito meses de detenção e ao pagamento de 200 dias-multa. Em 2016, o réu foi flagrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) comercializando 120 quilos de caranguejo-uçá durante o período de defeso.

A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos a ser definida. O valor do dia-multa foi fixado em meio salário-mínimo. Admilson Santos poderá recorrer da sentença em liberdade.

Em 9 de março de 2016, o réu foi flagrado recebendo 120 quilos de caranguejo (equivalente a 600 animais) na Rampa Campos Melo, Centro de São Luís. Na ocasião, o Ibama lavrou um auto de infração e um termo de apreensão dos caranguejos, que posteriormente foram devolvidos ao seu habitat.

Em sua defesa, o réu afirmou ter feito a necessária “declaração de estoque” junto ao Ibama em 8 de março, quando ainda não estava em vigor o período do defeso. De acordo com Admilson Santos, a compra do caranguejo teria sido feita nesta data e apenas a entrega aconteceu no dia 9. No entanto, para o transporte do caranguejo-uçá no período do defeso seria necessária uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, também emitida pelo Ibama.

Para a juíza Oriana Gomes, no entanto, ficou provado que “a esposa do acusado prestou uma declaração no dia 8 de março de 2016 perante o Ibama de que tinha estoque de 1.500 unidades de caranguejos estocados no Bairro de Fátima, mas o réu foi pego no dia 9 de março recebendo os caranguejos na Rampa Campos Melo, ou seja, um dia depois da Declaração, já no período de defeso”.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)