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SÃO LUÍS GONZAGA DO MA – A pedido do MPMA, Justiça determina afastamento do prefeito

Publicado em 22/02/2024 12:03 - Última atualização em 22/02/2024 13:31

Gestor descumpriu TAC para realização de concurso público

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, o afastamento do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, pelo prazo inicial de 90 dias. O gestor descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 15 de dezembro de 2021, no qual se comprometeu a realizar concurso público para cargos da administração municipal.

O prazo do afastamento poderá ser estendido até que sejam tomadas as providências necessárias para o cumprimento da obrigação imposta no TAC, com a adequação do projeto de lei do certame enviado ao Poder Legislativo, de modo que contemple todos os cargos previstos no acordo.

O pedido de execução do TAC foi assinado pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. O prazo para o cumprimento do acordo encerrou em 31 de dezembro de 2022 e não houve qualquer resposta por parte do Município em relação à realização do concurso.

“Atualmente, passados mais de nove meses do ajuizamento da presente execução de título extrajudicial, que se deu em 4 de maio de 2023, o prefeito permanece absurdamente recalcitrante no cumprimento das obrigações, mesmo tendo havido o bloqueio de verba municipal e a fixação de multa diária pessoal em caso de novo descumprimento”, comentou o promotor de justiça.

Pelo acordo, o certame deveria ser homologado até o dia 31 de dezembro de 2022 e as nomeações deveriam ser iniciadas em janeiro de 2023.

VAGAS

No TAC, o Município se comprometeu a realizar concurso público para 414 servidores. No entanto, apresentou projeto de lei, que foi encaminhado à casa legislativa, com uma discrepância em relação ao número de cargo e vagas previstas no acordo, porque constavam no projeto apenas 116 cargos.

Foi ofertado prazo para a adequação do projeto de lei. No entanto, nada foi feito por parte do Executivo Municipal.

Redação: CCOM-MPMA