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SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – MPMA requer reforma de hospital municipal

Publicado em 25/05/2016 09:05 - Última atualização em 04/02/2022 15:33

Liminar pede interdição imediata do centro cirúrgico por falta de condições de funcionamento

Sao Luis GonzagaA Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão ingressou, em 11 de maio, com uma Ação Civil Pública contra o Município, na qual requer a adoção de uma série de medidas de reforma e adequação do Hospital Municipal Doutor Carlos Macieira. O Ministério Público pediu, em medida liminar, a imediata interdição do centro cirúrgico da unidade de saúde.

Relatórios elaborados pela Promotoria de Justiça e pela Vigilância Sanitária Estadual apontaram situações críticas relativas a equipamentos, estruturas físicas e ambientes em estado precário de conservação. Entre os problemas estão a inexistência de leitos nas enfermarias, ausência de colchões, instalações sanitárias deterioradas, além de rachaduras em paredes e pisos.

Devido à gravidade da situação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini pediu, em medida liminar, a interdição imediata e temporária do centro cirúrgico do hospital. “Resta evidente que as aparelhagens e estrutura física do centro cirúrgico totalmente debilitados trazem prejuízos ao integral funcionamento daquele serviço de saúde, ocasionando sérios riscos à integridade física e até à vida dos pacientes”, explicou.

Além da interdição, o Ministério Público pede que seja garantida a disponibilidade de ambulâncias 24h, para o deslocamento dos pacientes que necessitem de procedimentos cirúrgicos para os centros de referência próximos ao município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Para a completa adequação do prédio, incluindo serviços como a recuperação de forros, móveis e colchões, construção de abrigo para resíduos conforme as normas sanitárias, recuperação da pintura interna e externa, além da aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores, o Ministério Público pede que a Justiça determine o prazo de 90 dias.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)