
Foi realizada nesta quinta-feira, 22, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher de São Luís, a primeira reunião do segundo grupo reflexivo para homens de 2024. São 25 integrantes que cumprem medidas protetivas e que irão participar de 10 encontros, sendo um por semana.
O grupo reflexivo está previsto na Lei Maria da Penha, que estabelece, em casos de violência doméstica contra a mulher, que a justiça determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Na reunião, a promotora de justiça Selma Martins, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher, ministrou palestra sobre questões de gênero. Antes de abordar o tema, a representante do Ministério Público explicou as regras de funcionamento do grupo reflexivo, orientando os homens a não faltarem aos encontros, a não ser que tenham justificativas comprovadas. “O nosso principal objetivo é estimular vocês a refletirem sobre o que aconteceu e a mudarem seus comportamentos em relação à mulher”, afirmou.
Segundo a promotora de justiça, desde que o grupo reflexivo foi criado pelo Ministério Público em 2020 mais de 300 homens já participaram das ações e, até agora, é praticamente zero o índice de reincidência.

Selma Martins citou dados da Organização das Nações Unidas (ONU) que colocam o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de feminicídio, que é o crime cometido em razão da condição de gênero feminino. A maioria desses crimes são cometidos por maridos, ex-maridos e namorados das vítimas.
TEMAS
Em cada reunião do grupo reflexivo, é abordada uma temática diferente, sempre sob a condução de profissionais voluntários convidados, como psicólogos, juízes e médicos. São tratados de assuntos como: saúde e defesa do homem; alienação parental; saúde mental; compulsões de todos os tipos; dependência química; direitos humanos para mulheres; Lei Maria da Penha, entre outros.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de combater as práticas de violência contra a mulher. Essa lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Redação e fotos: CCOM-MPMA