
Após audiência de conciliação, realizada nesta terça-feira, 7, a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresas e pessoas físicas ligadas ao sistema de transporte público de São Luís. A medida foi tomada em função de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, com o objetivo de reestruturar o serviço.
Proferiu a decisão o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins.
Segundo a promotora de justiça Alineide Martins, a determinação foi tomada em meio a uma crise estrutural no transporte coletivo da capital maranhense, com ocorrência de paralisação de linhas operadas pelo Consórcio Via SL e impactos diretos à população de diversos bairros.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destacou que, desde o ajuizamento da ACP, em 24 de fevereiro deste ano, o processo vem avançando em uma sequência de atos destinados à construção de uma solução estrutural para o colapso do serviço.
Em audiência anterior, em 31 de março, a Justiça já havia determinado o bloqueio de R$ 3,27 milhões em recursos do Município, relativos a repasses retidos, para viabilizar a retomada do serviço.
INDÍCIOS
O bloqueio atinge o Consórcio Via SL e a empresa Expresso Rei de França, depois da revelação da existência de um suposto controlador não formalizado no quadro societário. De acordo com a decisão, há indícios de fraude societária, confusão patrimonial e uso de “laranjas” para ocultação do controle empresarial.
Assim, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, para permitir que bens pessoais dos envolvidos sejam utilizados para garantir o eventual ressarcimento aos usuários.
A indisponibilidade de bens, que inclui contas bancárias, veículos e imóveis, tem como objetivo assegurar recursos para possível indenização por danos morais coletivos e prejuízos causados à população.
O Poder Judiciário também considerou o risco de esvaziamento patrimonial e reorganização de ativos, o que poderia comprometer a efetividade de uma futura decisão.
MEDIDAS
Além do bloqueio de bens, foram estabelecidas medidas para garantir a continuidade do serviço de transporte público, incluindo pagamento prioritário de trabalhadores rodoviários, destinação de recursos para combustível e manutenção, fiscalização das garagens e depósito judicial de subsídios destinados ao consórcio.
Também foi determinada a atuação das demais empresas do sistema para cobrir temporariamente as linhas afetadas.
O Município está, ainda, obrigado a apresentar um plano emergencial para recomposição do sistema de transporte, diagnóstico, definição de frota mínima e cronograma de regularização.
Uma nova audiência de conciliação foi marcada para 27 de abril, com o objetivo de avaliar o cumprimento das determinações e o avanço das discussões visando à solução da crise.
Redação: CCOM-MPMA