Mais duas decisões judiciais determinaram o afastamento imediato do secretário municipal de Urbanismo e Habitação, Domingos José Soares de Brito. As sentenças, assinadas em 8 e 9 de novembro pelo juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, acolhem pedidos de Ações Civis Públicas de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual.
A decisão assinada em 9 de novembro refere-se à medida liminar solicitada na Ação Civil Pública proposta em razão da falsificação da Certidão de Uso e Ocupação de Solo para licenciamento e instalação da empresa Votorantim Cimentos Norte e Nordeste S/A. Também foi réu na ação o secretário adjunto de Urbanismo e Recursos Humanos, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto.
Pela sentença, decorrente de obstruções causadas pelo secretário à apuração dos fatos, Domingos Brito deverá permanecer afastado até a apresentação de todos os processos administrativos relacionados à instalação da referida empresa em São Luís.
Consta no documento judicial que a Votorantim Cimentos Norte e Nordeste S/A está há mais de um ano em pleno funcionamento à revelia da lei.
A outra decisão, proferida no dia anterior, é referente ao pedido de liminar da Ação Civil Pública ajuizada devido à contratação ilegal da empresa Consplan – Consultoria e Planejamento LTDA para a elaboração do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra de prolongamento da Avenida Litorânea em São Luís e da sonegação de documentos e outros atos referentes a essa contratação.
De acordo com os autos, a empresa foi contratada sem licitação. O MPMA apurou que no estudo realizado pela Consplan, além de graves omissões, existem aspectos que não fazem sentido como a seguinte recomendação: “realização de estudo etnohistórico da cultura material e imaterial dos povos e populações que ocupam/ocuparam a região, incluindo as áreas diretamente afetadas no Município de Bacabeira”. Ressalte-se que Bacabeira localiza-se a mais de 40km da capital onde o serviço seria realizado.
Domingos Brito deverá ficar afastado até a apresentação de todos os documentos solicitados pelo MPMA referentes à obra de prolongamento da Litorânea.
Redação:Coordenadoria de Comunicação (CCOM – MPMA)