
Atendendo a pedido formulado, no último dia 4, pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça concedeu medida liminar, nesta quinta-feira, 5, determinando uma série de medidas em relação a um desastre ambiental ativo na região da Vila Maranhão.
Na decisão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. promova e custeie, no prazo de 24 horas, a remoção e reacomodação das famílias situadas na área de risco em hotéis ou imóveis locados pelo prazo mínimo de 30 dias. A área de risco deverá ser delimitada pela Defesa Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Também é de 24 horas o prazo para que a empresa forneça água potável em quantidade e qualidade adequadas ao consumo humano. Em até cinco dias a Valen Fertilizantes deverá disponibilizar equipe multidisciplinar de assistência, com médicos, psicólogos e assistentes sociais. Exames clínicos e toxicológicos das pessoas potencialmente expostas também deverão ser custeados.
O maquinário contaminado deverá ser retirado da área em até 24 horas e barreiras físicas como lonas e biomantas deverão ser instaladas em até 48 horas. A empresa terá prazo de 10 dias para apresentar um plano de contingência. Além disso, a Valen Fertilizantes está proibida de retomar obras ou atividades operacionais relacionadas a fertilizantes até que tenha autorização dos órgãos competentes.
Todos os documentos e registros a partir de janeiro de 2026 deverão ser preservados uma auditoria técnica deverá ser contratada no prazo de 15 dias.
PODER PÚBLICO
O Estado do Maranhão e o Município de São Luís deverão, de forma solidária, realizar em 48 horas o cadastramento socioeconômico das famílias atingidas e iniciar o monitoramento epidemiológico da região afetada.
Caberá à Sema a emissão de relatórios técnicos a cada 72 horas e ao Município de São Luís a apresentação de laudo de potabilidade dos poços em até sete dias úteis.
O juiz Douglas Martins também determinou a indisponibilidade de recursos financeiros da Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda., até o limite de R$ 5 milhões, para garantir o cumprimento das obrigações e a reparação integral dos danos ambientais e sociais.
Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por item descumprido.
ENTENDA O CASO
A notícia do vazamento de produtos químicos altamente poluentes (sulfato de amônia e uréia) provenientes da empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. chegou ao MPMA na última terça-feira, 3, tendo sido confirmada por relatório técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e por autos de notificação e embargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).
O relatório técnico n° 10/2026 da Sema identificou que a origem do vazamento foi identificada em maquinários recém adquiridos pela empresa, que se encontravam no terreno, sem proteção. As chuvas teriam levado o material tóxico para fora dos limites da empresa, espalhando-se pela comunidade próxima.
O documento atesta a contaminação hídrica e recomenda a “retirada das pessoas da área afetada até que o produto seja retirado”, evidenciando que a permanência dos moradores é insustentável e perigosa.
A Semurh, por meio da Blitz Urbana, constatou que a Valen Fertilizantes realizava uma obra de grande porte sem a apresentação de alvará de construção. Além da ausência de licença, a obra foi embargada por “indícios de risco à segurança”. Também foi verificado que a canaleta de águas pluviais (de chuva) da empresa não tinha nenhum tipo de tratamento, funcionando como um vetor direto de poluição para o ambiente externo.
Redação: CCOM-MPMA