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SÃO LUÍS – MPMA solicita que Município inicie asfaltamento de ruas em 30 dias em três bairros

Publicado em 03/07/2018 15:01 - Última atualização em 03/02/2022 17:32

Pedido abrange, ainda, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão

Promotorias da CapitalO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 11 de junho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela, solicitando que o Município de São Luís inicie, em 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.

Na ação, a atual titular pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Márcia Lima Buhatem, também requer a condenação do Município ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça.

As solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do MPMA, em agosto de 2017, relatando a omissão da Prefeitura de São Luís quanto à falta de asfaltamento.

ENTENDA O CASO
A denúncia levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil nº 006/2018. Durante as apurações, o MPMA pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e o órgão municipal comunicou que havia asfaltado 26 km de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 km nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.

Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MPMA constatou que a pavimentação alegada pelo Município de São Luís foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.

IPTU
Na ação, o MPMA contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo Márcia Buhatem, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumprí-la, os Municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

PROBLEMAS DE SAÚDE
Ainda segundo a promotora de justiça, devido à omissão do Poder Executivo Municipal, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.

Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.

Outro problema citado pelo Ministério Público é a inexistência de calçadas na ruas, o que piora a situação dos moradores.

A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)