Lei Estadual determina reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento a grávidas, a partir da 20ª semana de gestação.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais solicitou, em 25 de maio, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) o envio, em 10 dias, de informações sobre as medidas a serem adotadas pelo órgão municipal para credenciar e fiscalizar o uso das vagas reservadas para gestantes, nos estacionamentos públicos e privados de São Luís.
O objetivo do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é fiscalizar a aplicação da Lei Estadual nº 9.507/2011, que determina a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento a grávidas, a partir da 20ª semana de gestação, nesses locais.
O estacionamento para gestantes em vagas especiais só é permitido com credencial, emitida pela SMTT, assim como já ocorre para uso das vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência.
PROVIDÊNCIAS DO MPMA
A solicitação é parte da Notícia de Fato, instaurada em fevereiro deste ano, pela promotora de justiça Márcia Buhatem. Uma Notícia de Fato é um procedimento onde são reunidas informações e documentos, relativos a um atendimento para apuração e solução de demandas da comunidade.
Durante a tramitação da Notícia de Fato n.º 003479-500/2015, a promotoria de justiça encaminhou Requisições aos shoppings centers Shopping da Ilha (Maranhão Novo), São Luís Shopping (Jaracaty), Tropical Shopping (Renascença), Jaracati Shopping (Jaracaty) e Rio Anil Shopping (Turu), alertando para a reserva das vagas.
Os cinco estabelecimentos comerciais já realizaram a sinalização das vagas reservadas, como determina a Lei Estadual nº 9.507/2011.
De acordo com a promotora de justiça, inicialmente, foi cobrada a regularização dos shoppings, por serem os estabelecimentos com os maiores estacionamentos. Ainda segundo a representante do MPMA, as providências vão se estender a outros estabelecimentos, como supermercados.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais antes era conhecida como Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)