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SÃO LUÍS – Prefeitura tem um ano para resolver problema da “Praça dos Gatos”

Publicado em 05/06/2020 16:40 - Última atualização em 03/02/2022 17:46

Sentença é baseada em ACP do MPMA

Fachada Promotorias da Capital São LuisAcolhendo os pedidos do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública proposta em marco de 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, na última quarta-feira, 3, o prazo de um ano para que a Prefeitura de São Luís resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que se encontrem na chamada “Praça dos Gatos”.

Localizado na Avenida dos Africanos, próximo ao retorno do Bacanga, o local concentra dezenas de felinos abandonados, sobrevivendo de forma precária, sujeitos a doenças, maus tratos e reprodução descontrolada. Além disso, a aglomeração traz riscos à saúde de humanos e outros animais, além de poluir a praça.

Na decisão, a Justiça determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura de São Luís apresente um cronograma de cumprimento da sentença e que informe as medidas adotadas na medida de sua execução. O Município também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.  Em caso de descumprimento da decisão judicial, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

ACP

Na Ação proposta em 2017, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior ressaltou que gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”.

Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.

O promotor de justiça destacou que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”, afirmou.

Redação: CCOM-MPMA