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SÃO LUÍS – TAC proposto pelo MPMA estabelece concurso público e contratação temporária de mil professores

Publicado em 24/10/2013 15:15 - Última atualização em 03/02/2022 17:22

Concurso deve ser realizado até 1º de julho de 2014; aprovados devem ser convocados até final do primeiro semestre do ano letivo de 2015  

TAC assinatura

O Município de São Luís deve realizar, até 1º de julho de 2014, concurso na área de Educação para preencher cargos de magistério, serviços administrativos e operacionais, cujos aprovados dentro do limite de vagas devem ser convocados até o final do primeiro semestre do ano letivo de 2015.

A obrigação está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), assinado nesta quinta-feira, 24, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, na Cohama. O acordo estabelece, ainda, a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado, de mil professores para a rede escolar municipal até a conclusão das etapas do concurso.

Representaram o MPMA na assinatura do acordo os promotores de justiça de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva, e de Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Souza Pires Leal. A Prefeitura de São Luís foi representada pelo secretário municipal de Educação, Allan Kardec Barros; pela secretária de Administração, Mitty Fabíola Rodrigues, e pelo procurador-geral do Município, Marcos Braid.

ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

O promotor de justiça Paulo Avelar explica que, com a determinação da Prefeitura de São Luís, neste ano, de que um terço da carga horária dos docentes seja preenchido com atividades extraclasse, a permanência dos professores municipais na sala de aula foi reduzida.

“Um dos motivos da assinatura do TAC foi a necessidade de manutenção de um número mínimo de profissionais para suprir a carência de professores na sala de aula para que não haja prejuízo aos alunos no decorrer do ano letivo”, esclarece Avelar.

O TAC estabelece multa diária de R$5 mil por descumprimento dos termos do acordo.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)