CADASTRO
Veja o passo a passo para se cadastrar no SEI-MPMA!
O que é um usuário externo?
Pessoa física sem vínculo com o MPMA, inclusive representante de pessoa jurídica, que esteja com demandas em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS na instituição.
O cadastro como Usuário Externo no SEI-MPMA é protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados. Ao realizar o cadastro, o usuário estará automaticamente de acordo com os termos e condições que regem o processo eletrônico no Maranhão, conforme Ato Regulamentar nº 2/2025 e Ato Regulamentar nº 10002/2025, e demais normas e instruções normativas legais aplicáveis.
ATENÇÃO:
O cadastro é pessoal. Isso significa que o usuário registrado é responsável por toda operação que for registrada no sistema a partir daquele acesso. Em caso de ações indevidas, o usuário pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
Como o usuário externo solicita o cadastro no SEI-MPMA?
Passo 1:
Preencher o formulário online de pré-cadastro acessível pelo link onde está escrito “Clique aqui para continuar” ao final da página Cadastro de Usuário no link abaixo:
Clique aqui para iniciar o pré-cadastro
Passo 2:
Após o preenchimento do formulário, encaminhar (em formato PDF e no máximo de 30mb por arquivo) para o Suporte SEI-MPMA, através do e-mail sei@mpma.mp.br:
Pessoa Física:
I. – documento original de identificação civil;
II. – inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. – comprovante de residência atualizado (com data de emissão máxima de 90 dias);
IV. – Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, devidamente preenchido e assinado. Clique para baixar modelo
Pessoa Jurídica
Dar-se-á por seu representante legal ou preposto por ele indicado, mediante envio dos seguintes documentos complementares aos relacionados no item anterior:
I – ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados;
II – ato de nomeação ou de eleição dos dirigentes ou carta de preposição, quando for o caso, devidamente registrados;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – documentos de identificação do representante legal ou do preposto indicado, conforme disposto nos incisos I a III do item “Pessoa Física”;
V – Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, devidamente preenchido e assinado. Clique para baixar modelo
ATENÇÃO:
Não envie novo Termo de Declaração de Concordância e Veracidade caso queira apenas fazer alteração cadastral, como mudar o e-mail do usuário. Apenas envie para o e-mail do Suporte SEI solicitando as alterações:
E-mail: sei@mpma.mp.br
Qual acesso o usuário externo pode ter?
Acesso a PROCESSOS ADMINISTRATIVOS já em tramitação no SEI-MPMA.
Não é possível fazer peticionamento. Por isso, para iniciar uma demanda no órgão será necessário realizar este procedimento no Protocolo (protocolo@mpma.mp.br).
A aprovação do cadastro depende do preenchimento do formulário de pré-cadastro e do envio correto dos documentos solicitados pelo órgão.
As ações do usuário externo em processos administrativos em tramitação no MPMA, dependem da autorização da unidade administrativa interna que esteja tratando a demanda.
O usuário externo poderá ter acesso às seguintes funcionalidades, isolada ou cumulativamente:
I. – consulta à movimentação processual;
II. – vista parcial ou total dos autos;
III. – ciência de ato praticado;
IV. – inclusão de documentos; e
IV. – assinatura eletrônica de documento.
O ato praticado por usuário externo será realizado, por meio eletrônico.
Para contatar uma unidade administrativa do MPMA verifique os contatos disponíveis:
Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos necessários, o prazo para análise, conclusão e liberação do acesso é de até 10 (dez) dias úteis.