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Sentença determina despoluição do rio e recuperação da barragem do Bacanga

Publicado em 15/06/2016 09:01 - Última atualização em 04/02/2022 19:52

Logomarca MPMAAtendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça proferiu sentença, em 10 de março, condenando o Estado do Maranhão a efetuar o enquadramento das águas da barragem do Bacanga, plano de manejo para a renovação constante das águas e plano de contingência que determine o funcionamento permanente das comportas.

Conforme a Resolução nº 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o enquadramento estabelece o nível de qualidade das águas a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo.

As medidas devem ser adotadas em conformidade com a referida Resolução. Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Proferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins.

Foi concedido prazo de 90 dias para a entrega do cronograma das atividades de realização do enquadramento. No período máximo de um ano, o Estado deve assegurar o pleno funcionamento das comportas. A Justiça também estabeleceu pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser revertido para o Fundo Federal dos Direitos Difusos.

Consta na ação do MPMA que, conforme provas coletadas por meio de inquérito civil, a barragem do Bacanga sofre com o contínuo despejo in natura de grande volume de esgoto doméstico e de lixo. Por conta disso, é constante a morte de diversas espécies de animais aquáticos, causada pela insuficiência de oxigênio e pelo acúmulo de matéria orgânica na superfície.

Para o juiz, a omissão do Estado do Maranhão no cumprimento do dever de proceder ao enquadramento das águas do Bacanga obstrui a aferição do real nível de poluição do rio.

POLUIÇÃO

Conforme relatório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), o rio Bacanga é diariamente utilizado como destino de esgotos, não estando de acordo com os padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo o documento, suas águas são consideradas impróprias para uso recreativo e produção de alimentos.

Os técnicos da Sema constataram presença de resíduos sólidos dispostos de maneira inadequada às margens do rio, bem como problemas estruturais nas comportas da barragem.

Laudo sobre qualidade microbiológica das águas e do pescado do estuário do rio Bacanga expedido pelo Departamento de Oceanografia e Liminologia, Laboratório de Hidrobiologia (Labohidro) e Departamento de Tecnologia Química da Universidade Federal do Maranhão constatou um alto índice de coliformes fecais nas águas e pescados do estuário, implicando um elevado potencial de risco para a saúde pública.

Já o relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que a não abertura da comporta principal da barragem provoca a morte de grande quantidade de peixes no rio, porque impede a entrada da água da maré e a vazão da água doce.

Redação: CCOM-MPMA

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