https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

SÍTIO NOVO – Falta de licitação motiva ação de improbidade contra ex-presidente de Câmara

Publicado em 03/09/2015 12:03 - Última atualização em 04/02/2022 15:56

mini Mapa Sítio NovoO Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizou, em 13 de agosto, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Sítio Novo, João Alberto de Melo Silva, devido à locação de dois veículos e aquisição de combustível sem procedimento licitatório, durante o exercício financeiro de 2010.

Baseada no Relatório de Informação Técnica nº347/2012, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ACP foi formulada pelos promotores de justiça Tarcísio Bonfim, Glauce Mara Malheiros, André Charles Oliveira, Gustavo Bueno, Nelson Neds Guimarães, Paloma Pinho Reis e Antonio Viana Junior, durante a estada do GPI na Comarca de Montes Altos, entre os dias 10 e 14 de agosto.

SEM LICITAÇÃO

O TCE apurou que o ex-gestor autorizou, sem realização de procedimento licitatório, a locação de uma picape cabine dupla e um automóvel de duas pessoas físicas, Otonelson Ribeiro da Silva e Gerecy Jano Alves de Carvalho, e a compra de combustível do posto J.L. Posto de Combustível.

O prejuízo causado aos cofres públicos pela compra sem procedimento licitatório foi de R$ 105.391,26, resultantes do pagamento de R$ 30 mil a Otonelson e de R$ 48 mil a Gerecy. A Câmara de Vereadores gastou, ainda, R$ 27.391,26 com a compra de combustível.

“A Lei de Licitação exige a realização de procedimento licitatório para toda e qualquer contratação ou locação de bens ou aquisição de produto realização por órgãos públicos”, explicam os integrantes do GPI, na ação.

PEDIDOS

Na ACP, o GPI requer que o ex-presidente da Câmara seja condenado ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e à suspensão de seus direitos políticos por período de cinco e oito anos.

Outras sanções são a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da eventual função pública, além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

GPI

Criado em 2013, o Grupo de Promotores Itinerantes objetiva auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às promotorias de justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar sua atuação.

Localizado a 608 Km de São Luís, o município de Sítio Novo é Termo Judiciário da Comarca de Montes Altos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)