Decisão acolhe Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Defesa da Educação de São Luís
Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liminar concedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, que determina que o Município de São Luís garanta o acesso dos alunos fora da escola à educação infantil e fundamental, dentro dos padrões mínimos de qualidade.
A garantia deve ser efetivada por meio de condições de estudo próximo às suas residências ou transporte seguro e gratuito.
Em caso de falta de vagas ou impossibilidade de garantir o cumprimento da determinação, o Poder Público municipal deve matricular os estudantes na rede particular de ensino. Os gastos resultantes das matrículas devem ser custeados pelos cofres municipais.
A determinação judicial também abrange construções, reformas ou adaptações das unidades da rede municipal de ensino.
A decisão, proferida, em junho de 2015, pelo ministro Olindo Menezes, acolhe Ação Civil Pública ajuizada, em 2013, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva.
Datada de agosto de 2013, a liminar confirmada foi concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa.
A multa por descumprimento da determinação é de R$ 1 mil diários por aluno, cujo montante deve ser revertido ao Fundo Estadual da Educação.
Redação: CCOM-MPMA