Em mais um acórdão o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime do art.68 da Lei de Crimes Ambientais é comum e de omissão imprópria.
STJ. Crime do art.68 da Lei nº9.605.1998 é comum
Publicado em 14/04/2012 17:54 - Última atualização em 03/02/2022 11:31