https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

STJ acolhe tese da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão

Publicado em 24/10/2018 11:29 - Última atualização em 03/02/2022 17:28

Logomarca MPMA Decisão reafirma prerrogativas constitucionais do Ministério Público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 9 de outubro, o Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Na decisão, o TJMA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra dois deputados estaduais, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito.

A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”

O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.”

Confira o documento, na íntegra, aqui.

Redação: CCOM-MPMA