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Suspensão Condicional do Processo nos Crimes Ambientais

Publicado em 02/06/2012 16:10 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo após o período de prova. Nos crimes ambientais a reparação do dano é indispensável para a extinção da punibilidade e pode ser prorrogada por até 14 (quatorze) anos.