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Suspensão da entrega de medicamento a idosa com câncer motiva ação do MPMA

Publicado em 20/06/2012 10:33 - Última atualização em 03/02/2022 17:05

femeUma idosa de 75 anos, em São Luís, com câncer de mama, corre o risco de ter o quadro de saúde agravado caso não retome, com urgência, o tratamento com o medicamento Tratuzumabe. Com uma renda mensal de um salário mínimo, ela não pode custear o remédio. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer a medicação.

Para reverter o impasse, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicitando ao Poder Judiciário a condenação do Estado do Maranhão a fornecer o medicamento no prazo de 72 horas.

A idosa foi diagnosticada como portadora de neoplasia maligna da mama com lesão invasiva após cirurgia e biópsia realizada no Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Bello. A equipe médica receitou o medicamento Tratazumabe, a ser aplicado em 17 doses a cada 21 dias. Contrariando a prescrição médica, foram fornecidas apenas dez doses e o tratamento foi suspenso há três meses.

Antes de ajuizar a ação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos recomendou à SES a regularização no fornecimento do medicamento. Mesmo assim, nada foi feito.

Na avaliação do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde são claras ao assegurar o direito à saúde de forma prioritária e fundamental. “É obrigação do Estado a disponibilização de medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes que não podem arcar com os custos do tratamento. Tal princípio não pode ser dificultado”.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)