
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 23 de agosto, a internação por prazo indeterminado de um adolescente em conflito com a lei, de 17 anos, envolvido em assaltos ocorridos em 21 de julho, no centro de Timon, e que resultaram na morte de Naiana Nascimento Pinto, de 30 anos.
A medida socioeducativa deve ser cumprida em uma unidade indicada pela Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), a ser reavaliada a cada seis meses.
O adolescente foi representado pelos atos infracionais análogos ao crime previsto nos artigos 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa) e 69 (Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não) do Código Penal.
O pedido de internação foi formulado pelo titular da 2ª Promotoria Especializada de Timon, Fernando Evelim de Miranda Meneses, e deferido pelo juiz Simeão Pereira e Silva.
O procedimento foi concluído no prazo de um mês e três dias, bem abaixo do que a lei preconiza quando se trata de adolescente internado provisoriamente. O artigo 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
ATOS INFRACIONAIS
Portando uma arma de fogo, Emerson Cláudio Santos Viana, 19, e o adolescente em conflito com a lei subtraíram o celular e a carteira de Francisco Pereira Brito, que continha R$ 637.
Logo após, em frente ao cartório do 2º Ofício, localizado na Rua Magalhães de Almeida, no centro de Timon, os assaltantes abordaram Betônio Alves, que também teve a carteira e o celular furtados.
No momento em que iam fugir, o segurança do cartório fez disparos de arma de fogo contra os assaltantes. Ao revidarem, um dos tiros atingiu a cabeça da albergada de um centro especializado para atendimento de população em situação de rua, Naiana Pinto, que morreu no local.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)