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TJMA mantém competência cível em processos envolvendo adolescentes

Publicado em 23/07/2013 12:02 - Última atualização em 03/02/2022 11:30

A proposta foi discutida em sessão plenária conduzida pelo presidente Guerreiro Júnior (Foto: Ribamar Pinheiro) 

A proposta foi discutida em sessão plenária conduzida pelo presidente Guerreiro Júnior (Foto: Ribamar Pinheiro)

TJMA mantém competência cível em processos envolvendo adolescentes

18 JUL 2013
11:40

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por maioria, rejeitou proposta que pretendia transferir para as câmaras criminais o processo e julgamento de habeas corpus nas matérias relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mantendo a competência das câmaras cíveis.

O desembargador Joaquim Figueiredo, membro da 3ª Câmara Criminal, propôs a alteração entendendo que os recursos e habeas corpus envolvendo atos infracionais praticados por crianças e adolescentes deveriam ser julgados pelas câmaras criminais, em respeito ao princípio da isonomia.

Ele exemplificou a adoção desse procedimento em outros Tribunais, como os do Paraná e Santa Catarina, argumentando que facilitaria o controle de pessoas que se servem de crianças e adolescentes para a prática de delitos. “Acredito que uma câmara criminal terá melhores condições de conhecer dos feitos criminais envolvendo menores de idade, até porque suas condutas, muitas vezes, estão conectadas com as dos maiores, julgados pelas mesmas câmaras criminais”, justificou.

O desembargador Jamil Gedeon, discordando do entendimento do colega, defendeu a manutenção da competência cível e ressaltou a moderna visão das crianças e adolescentes enquanto “sujeitos de direitos em processo de desenvolvimento”, de forma que a atuação estatal não deve fortalecer a intervenção punitiva, mas estimular o respeito e a convivência familiar e comunitária.

Gedeon argumentou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e adota um ordenamento jurídico regido pelo princípio da proteção integral, que exige cuidados especiais em virtude da falta de maturidade física e mental das crianças e adolescentes.

Esse sistema, segundo ele, inclui a submissão dos recursos afetos à Justiça da Infância e Juventude ao Direito Civil, inclusive na execução de medidas socioeducativas. “Penso que associar a prática de ato infracional à competência criminal das Câmaras representa um retrocesso à doutrina de proteção integral e o retorno da associação do adolescente em conflito com a lei à condição de criminoso, e da prática de ato infracional a crime, o que não deve ser permitido por esta Corte”, opinou.

O voto de Jamil Gedeon pela manutenção da competência cível foi seguido pela maioria dos membros do Plenário.

fonte: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/402810