Em decisão das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi confirmada a homologação do concurso público n° 01/2010, com a nomeação e posse dos aprovados e rescisão gradativa dos contratos temporários irregulares. A decisão confirma a sentença da Justiça em Turilândia.
O Ministério Público do Maranhão sustentou que não houve fraude no concurso, apesar das várias tentativas da própria administração municipal. Todo o processo, inclusive a correção das provas, foi acompanhado pelo promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, considerou impertinente o pedido de anulação do concurso pelo Município. Afirmou que os autos do processo comprovam o acompanhamento do Ministério Público em todas as etapas do certame, desde a publicação do edital até a correção de todas as provas aplicadas. Quanto à licitação para escolha da empresa, o magistrado assinalou que esta ocorreu dentro da normalidade, sem favorecimento.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público do Maranhão ingressou, em agosto de 2010, com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar visando a garantir a validade do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Turilândia. Após a realização e divulgação do resultado do concurso, o vereador Edivaldo Chagas, exercendo temporariamente a função de presidente da Câmara Municipal, enviou ofício à Prefeitura solicitando a paralisação do concurso. Em seguida, o Executivo Municipal requereu à empresa Somar Assessoria, Administração, Concursos, Treinamentos e Projetos Ltda., realizadora do concurso, que paralisasse todas as ações referentes ao certame sob a alegação genérica de fraude. Por fim, em 19 de julho, o concurso foi anulado pelo Decreto Municipal n° 06/2010.
No entanto, não havia qualquer prova ou indício de irregularidades no concurso. Ainda em janeiro de 2010, após a publicação do Edital do concurso, o Sindicato dos Servidores Públicos de Turilândia (Sinserep-Tu) solicitou que o Ministério Público investigasse o processo, já que haviam boatos de que muitas vagas já estariam prometidas a correligionários do prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva, o “Domingos Curió”.
A anulação do concurso foi uma manobra do prefeito justamente por não ter havido qualquer fraude, como era vontade dos administradores. De acordo com as investigações do Ministério Público, vários pedidos de beneficiamento de candidatos – e para que outros fossem prejudicados – foram feitos pelo secretário municipal de Administração, Isaque Aniba, e por Paulo Dantas, irmão e assessor pessoal do prefeito Domingos Curió.
Em 16 de agosto de 2010 foi deferida a Liminar solicitada pelo Ministério Público garantindo a validade do concurso público. Em sua decisão, o juiz Antônio Agenor Gomes afirmou que o procedimento adotado pela prefeitura de Turilândia para anular o concurso revelou-se sem motivação e ilegal, baseando-se nos depoimentos de três candidatos que seriam beneficiados na tentativa de fraude proposta pelos assessores do prefeito Domingos Curió. Além disso, ao questionar o pedido de Liminar feito pelo Ministério Público, a prefeitura não apresentou nenhum documento que comprovasse as supostas fraudes.
Redação: CCOM-MPMA com informações da Ascom TJ-MA