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ZÉ DOCA – Liminar determina suspensão de processo seletivo para agentes comunitários de Saúde

Publicado em 26/02/2026 10:26 - Última atualização em 26/02/2026 10:26

Irregularidades incluem manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Zé Doca, a Justiça determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira, 25, a suspensão imediata do processo seletivo realizado pelo Município e organizado pela empresa Unitecma, em 2025, para o cargo de agente comunitário de Saúde (ACS).

As determinações incluem a realização de auditoria e a apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para alteração de notas, especialmente para os que migraram do status de ausente para classificado. Outra deliberação é a correção dos erros relativos a CPFs e números de inscrição, no mesmo prazo.

A liminar, proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública, ajuizada nesta terça-feira, 24, após o Município não acatar Recomendação encaminhada pelo MPMA, em 11 de fevereiro.

“RESSURREIÇÃO”

A Ação foi baseada em denúncias de candidatos sobre irregularidades no processo seletivo, incluindo manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos. Postulantes que constavam como ausentes ou desclassificados surgiram nas primeiras colocações do resultado final. Foi o caso de uma candidata, anteriormente registrada como ausente na lista preliminar que passou a figurar com nota e situação definida na lista final.

Outras inconsistências foram a alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação, atribuição de pontos por experiência profissional a pessoas que nunca atuaram como ACS, relatos sobre omissão de fiscais, uso de celulares em sala e supostas “falhas de sistema” para alterar resultados, sem auditoria transparente.

A multa estabelecida por descumprimento da liminar é de R$ 10 mil diários, até o limite de 90 dias. O valor deve ser pago pelo Município e pela empresa organizadora do processo seletivo.

Redação: CCOM-MPMA