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Contratações irregulares motivam ações do MP contra prefeito e ex-prefeito de Santa Luzia

Publicado em 20/08/2009 09:05 - Última atualização em 03/02/2022 16:51

A Promotoria de Justiça Comarca de Santa Luzia ingressou, na quinta-feira, 20, com quatro Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do referido município, Ilzemar Oliveira Dutra, também chamado de Zemar, além de uma Ação Civil Pública, da mesma natureza, e uma Ação Penal, contra ex-prefeito Veronildo Tavares dos Santos, mais conhecido como Vera.

As ações, propostas pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, foram motivadas por contratações de servidores sem a prévia realização de concurso público ou qualquer outro tipo de seleção, enquanto Zemar esteve à frente da prefeitura exercendo o segundo mandato, de 2000 a 2004, bem como, durante o mandato de Veronildo Tavares, de 2005 a 2008. Atualmente, Zemar exerce o terceiro mandato em Santa Luzia.

O Ministério Público constatou que tais contratações não visavam atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de aprovação em concurso público para a ocupação de cargos e empregos públicos.

Joaquim Junior explicou que “em obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência no serviço público, o texto constitucional estabelece como condição sine qua non a qualquer pessoa, que pretenda ocupar um cargo ou emprego público, a prévia aprovação em concurso público, excetuados os cargos em comissão”.

Também, de acordo com o MP, a exceção à regra geral de exigência de concurso é apenas relativa, uma vez que tais cargos só podem ser criados para desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O promotor de Justiça ressaltou ainda que não há motivos para contratações temporárias nestes casos, pois estas só seriam legítimas se visassem atender casos em que a necessidade do serviço fosse temporária (controle de calamidade, por exemplo), ou então se a necessidade fosse permanente, mas não existisse tempo hábil para a realização de concurso público. Ainda assim, o Ministério Público sustenta que o administrador não está livre de obedecer ao princípio da impessoalidade, porque a lei 8.745/1993 exige a realização de processo seletivo simplificado.

SANÇÕES
Caso condenados, os réus terão seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, além da obrigação de reparar os danos causados. Também poderão ser aplicadas as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Os atos e contratos administrativos celebrados com os agentes públicos já foram declarados nulos pela Justiça do Trabalho.

Redação: CCOM – MPMA