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Justiça confirma eleição para sindicato de professores

Publicado em 20/08/2009 09:57 - Última atualização em 03/02/2022 16:51

A Justiça do Trabalho, em segunda instância, manteve a decisão que determina eleições gerais para os cargos de direção do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (Sinserep-TU). Em 27 de julho, o sindicato foi notificado para realizar, no prazo máximo de 15 dias, assembléia para eleger a junta governativa que administraria a entidade até a posse de nova diretoria.

A antiga direção do sindicato, representada pelo então presidente Irenilton Matias de Sousa, ingressou na Justiça, com pedido de liminar, tentando anular a decisão judicial. O pedido foi negado pelo desembargador federal do trabalho Américo Bedê Freire. Em sua decisão, o desembargador destaca que, às vésperas do término do prazo para cumprir a decisão da primeira instância, o representante ingressou com um mandado de segurança.

A primeira decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em razão de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da promotoria de Justiça de Santa Helena, comarca da qual Turilândia é termo judiciário. São citados na ação Irenilton Matias de Sousa, Dariane Pimenta Martins, Luzinete de Jesus Diniz, Jocielene da Conceição Fonseca, José de Ribamar da Conceição do Nascimento, Uleleis Pereira Salgado e Ana Cleudes Rabelo Santos. Todos já foram afastados da direção do Sinserep-TU.

“O pedido de mandado de segurança, formulado pela antiga direção, foi uma tentativa de reverter a decisão judicial”, explicou o promotor de Justiça Emmanuel Guterres. De acordo com a Ação Civil Pública, a direção do sindicato afastada por determinação da Justiça, que tinha como presidente Irenilton Matias de Sousa, foi contestada e destituída anteriormente pelos associados, mas se recusava a cumprir a vontade da maioria e até as recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual. Além disso, Irenilton de Sousa foi indicado para a presidência por Rogério Martins, secretário de educação do município, que ocupava a presidência do sindicato irregularmente.

Além da eleição de uma junta governativa e de uma nova diretoria para o Sinserep-TU, todos os atos da atual diretoria que não contarem com a participação da maioria dos associados em assembléia geral ficam sem eficácia.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM – MPMA)