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MPMA requer indisponibilidade dos bens de ex-prefeita

Publicado em 09/09/2009 09:02 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

A promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita do município, Antônia Costa Jucá. O motivo da ação é a desaprovação das contas do município no exercício 2004 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão o descumprimento dos limites constitucionais de gastos nas áreas de educação e saúde, ausência de processos licitatórios e outros com irregularidades, ausência de contratos e despesas em obras não realizadas ou inacabadas.

O TCE já havia condenado a ex-prefeita e determinado a devolução ao erário municipal dos valores referentes a uma obra não realizada (cerca de R$ 16,5 mil) e outra inacabada (aproximadamente R$ 15,4 mil) devidamente corrigidos. De acordo com a Ação Civil Pública, o valor corrigido devido por Antônia Jucá já supera os R$ 40 mil.

Para o promotor de Justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da Comarca de Carolina, a existência de obras pagas e não realizadas representam um grave prejuízo aos cofres municipais e configuram ato de improbidade administrativa praticado pela ex-prefeita. Dessa forma, além do pedido de condenação por atos de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Antônia Costa Jucá, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos públicos gastos de forma irregular.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)