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Justiça condena município de São Luís por asfaltamento de área tombada

Publicado em 17/09/2009 12:10 - Última atualização em 03/02/2022 16:50

O município de São Luís foi condenado a restaurar o calçamento original de várias ruas do centro de São Luís. A decisão atinge, além da rua do Machado e do Beco da Baronesa, que foram alvo de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, todas as outras ruas da área que foram asfaltadas depois de 1986.

O motivo da Ação Civil Pública foi o asfaltamento irregular da rua do Machado e do Beco da Baronesa, realizado pela prefeitura de São Luís em julho de 2002. Após uma série de protestos, o asfalto foi retirado do Beco da Baronesa, mas mantido na rua do Machado, o que representa um grave dano ao patrimônio cultural da cidade.

O promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirma na ação que a obra constitui descaracterização do conjunto arquitetônico e cultural do Estado. Além disso, mesmo que fosse uma obra lícita, dependeria de prévia autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artistico e Paisagístico do Maranhão. Além da restauração do calçamento original das ruas, o Ministério Público pediu a condenação do município a indenizar o dano causado à sociedade ludovicense.

Em sua sentença, o juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o município a restaurar as duas ruas citadas na Ação Civil Pública e todas as outras da área tombada de São Luís que foram asfaltadas depois da edição do Decreto Estadual 10.089/86, que tratou do tombamento do centro histórico de São Luís. O prazo para a regularização do problema é de quatro anos. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar uma multa diária de mil Reais.

O município foi condenado, ainda, a indenizar os danos coletivos causados, tendo que pagar uma multa de pouco mais de R$ 3,5 mil, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Federal de Direitos Difusos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)