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Promotor discute proposta para criação do Sistema Municipal de Direitos do Consumidor em Imperatriz

Publicado em 23/09/2009 11:57 - Última atualização em 03/02/2022 16:50

Um grupo de trabalho composto pelo promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, o procurador do município de Imperatriz, Gilson Ramalho, a coordenadora do Superintendência Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Denise Ribeiro Gasparinho, além de representantes da Ouvidoria-Geral de Imperatriz, discute o projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores para a implementação do Sistema Municipal de Direitos do Consumidor (SMDC). As discussões incluem, ainda, a criação oficial do Procon no município. Em funcionamento há 10 anos, o órgão não existe oficialmente em Imperatriz.

“Queremos corrigir uma distorção antiga que prejudica os consumidores de Imperatriz: a inexistência de uma lei que crie oficialmente o Procon no município gera uma situação em que o órgão não pode multar e nem autuar porque não há validade legal para esses atos”, relata o promotor de Justiça Sandro Bíscaro.

Bìscaro reforça que a inexistência oficial do Procon e do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor como um todo em Imperatriz dificulta a fiscalização e a garantia dos direitos dos consumidores do município. “Há diversos problemas que têm sido tratados pelo Ministério Público, entre eles a precariedade dos serviços das operadoras de telefonia celular e a permanência excessivamente prolongada dos consumidores imperatrizenses em filas de banco, cuja resolução seria muito mais fácil se tivéssemos o sistema de defesa dos direitos do consumidor já implementado no município”, exemplifica.

A próxima reunião do grupo de trabalho para a criação do SMDC no município está marcada para 20 de outubro. A intenção é que a lei de criação do Sistema e do Procon seja aprovada e sancionada até o final deste ano.

SAIBA MAIS

Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC)

Instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), é composto pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON) e pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON).

Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON)

Responsável pelo assessoramento na formulação, planejamento, elaboração, proposição e execução da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMDC). Também recebe, avalia e encaminha consultas, denúncias e sugestões, prestando orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias. Acompanha o andamento das denúncias recebidas, encaminhando à assistência judiciária e/ou ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente.

Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON)

Sua principal atribuição é gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD), destinando os recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor. Composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores.

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD

Gerido e gerenciado por um Conselho Gestor composto por membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, tem o objetivo de ressarcir e prevenir danos causados à coletividade relativos ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Território Municipal. Seus recursos são aplicados na recuperação de bens lesados, promoção de eventos educativos e científicos e edição de material informativo relacionado à natureza da infração ou do dano causado, custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo. Seus recursos advêm de condenações judiciais, dos valores destinados ao município em virtude da aplicação da multas, transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas, rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeira, doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA