O presidente da União Recreativa e Beneficente do Jardim São Cristóvão, Raimundo Nonato Santos, foi condenado a restituir R$ 3.624 aos cofres estaduais e ao pagamento de multa no valor de R$ 7.248 pelo desvio de recursos obtidos por meio de convênio firmado entre a entidade e a então Gerência de Desenvolvimento Humano (GDH), no ano de 2000, para complementar o pagamento de quatro professores do Ensino Fundamental lotados na Escola Comunitária “Jardim São Cristóvão”.
A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, atende a ação civil pública ajuizada em 2002 pelo então promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Danilo José de Castro Ferreira. A sentença também proíbe Raimundo Nonato Santos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Condena ainda o presidente da entidade a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.087 (10% do valor total da condenação).
A União Recreativa e Beneficente do Jardim São Cristóvão já havia sido investigada pela Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, que demonstrou que todos os recursos recebidos pela entidade haviam sido desviados por Raimundo Nonato Santos. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público, ao ser instado a apresentar dados sobre o convênio pela Gerência Técnica da GDH, Santos alegou que os documentos comprobatórios foram furtados da sede da Associação. Em sua defesa, o dirigente alegou ainda que dois dos quatro professores a serem beneficiados com o convênio foram pagos devidamente com os recursos recebidos.