A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon ajuizou, em setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dez pessoas, entre gestores e ex-gestores do município. De acordo com o Ministério Público, eles estão envolvidos no desvio de recursos públicos. Ao todo, R$ 1.696.119,95 foram descontados da remuneração dos funcionários municipais, no período de 2005 a 2008, mas o valor nunca foi repassado para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Timon (RPPS), como prevê a Constituição Federal. Ajuizou a ação a promotora de Justiça Selma Regina Souza Martins.
Segundo a Promotoria, estão envolvidos no desvio a prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim; o ex-presidente da Câmara Municipal, Edivar de Jesus Ribeiro; o secretário municipal de administração e recursos humanos, Magno Pires Alves Filho; a secretária municipal de educação, Suely Almeida Mendes; o ex-secretário municipal de saúde, Itamar Barbosa de Sousa; o secretário municipal de saúde, Raimundo Neiva Moreira Neto; a ex-secretária municipal de desenvolvimento econômico e social, Amélia de Sousa Leitão; a ex-secretária municipal de finanças e gestora financeira do Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Pública, Maria Josefina de Sousa Andrade; e os ex-presidentes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Timon (IPMT), João Peruhype Lima de Sousa e José William Lima de Sousa. O instituto é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS). A irregularidade foi constatada por uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação dos demandados à realização, com regularidade, dos repasses aos cofres do IPMT. Também foi pedida a retenção judicial de recursos municipais – inclusive do Fundo de Participação do Município (FPM) – suficientes para a realização com regularidade das contribuições descontadas dos servidores e devidas pela administração. A Promotoria pleiteia, ainda, a indisponibilidade provisória dos bens dos envolvidos para garantir o pagamento da dívida.
Caso sejam condenados pela Justiça por ato de improbidade administrativa, estão previstas as seguintes sanções aos réus: suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor devido, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, entre outras penalidades.