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Portal R7 terá que retirar vídeo de striptease de adolescente em escola

Publicado em 01/12/2009 15:17 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

A Justiça proibiu a Rede Record, proprietária do Portal R7, de continuar veiculando em seu website um vídeo de 2 minutos e 23 segundos de duração, postado no dia 13 de novembro deste ano, com o striptease de uma estudante do Centro de Ensino Médio Coelho Neto, no João Paulo, em São Luís. A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís.

Além de determinar a retirada do vídeo do portal e de qualquer endereço da internet registrado em nome da Rede Record e/ou de suas afiliadas, a liminar deferida no último dia 27 pelo juiz José Américo Abreu Costa determina que a emissora adote todas as medidas necessárias para identificar e excluir de qualquer website as imagens veiculadas. O juiz também determinou a abertura de inquérito policial junto à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de São Luís para apuração das responsabilidades sobre a produção das imagens. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários.

Pornografia – Com 2 minutos e 23 segundos, o vídeo que motivou a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi postado no Portal R7 no último dia 13, sob o título “Aluna faz strip dentro da sala de aula”. Nele, uma adolescente fardada tira as roupas em frente a outro aluno dentro de uma sala de aula. Nas imagens, gravadas com um telefone celular, pode-se identificar a presença de pelo menos quatro pessoas, uma delas, possivelmente, a responsável pela produção de imagens. Em diversos momentos, o adolescente alvo do striptease, visivelmente constrangido, é incentivado pelas outras pessoas presentes na sala a tocar e a abraçar a adolescente.

De acordo com o autor da ação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, as imagens teriam sido gravadas em 2007 e posteriormente divulgadas pelo Jornal Extra, de São Luís. Na ação, o promotor de Justiça classifica de “pornográfica” a exibição das imagens pela Rede Record. “A honra da aluna e de todos os estudantes da escola foi maculada”, diz. Silva Marques reforça, ainda, que o uso das imagens pelo portal da Rede Record não teve cunho exclusivamente jornalístico, fato comprovado pela ausência de texto acompanhando o vídeo.

Citação – A citação da Rede Record, cuja sede fica em São Paulo, será feita por um instrumento legal chamado de carta precatória, meio de comunicação pelo qual o juiz de uma Comarca (São Luís) requer ao juiz de outra Comarca (São Paulo) que comunique o teor de um despacho a uma das partes envolvidas no processo (no caso, a Rede Record).

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)