A ocorrência de sepultamentos sem a expedição da Certidão de Óbito levou o Ministério Público do Maranhão a recomendar à Prefeitura de Pindaré-Mirim, por ser a administradora do Cemitério Público Municipal, que nenhum sepultamento deverá ser realizado sem a apresentação da documentação adequada, exceto em casos excepcionais e dentro das normas legais. O promotor de Justiça Marco Antônio Santos Amorim fez a denúncia por constatar ser uma prática corriqueira esse tipo de procedimento durante os sepultamentos na cidade, além de ferir a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
A partir da denúncia do MPMA, as certidões deverão ser emitidas depois da lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou, se não houver profissional da área no local, por duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, como determina o artigo 77 da Lei nº 6.015/1973. “A lavratura do óbito no momento oportuno evita eventuais fraudes à Previdência Social e à Justiça Eleitoral, o uso indevido do nome do falecido, bem como facilita a concessão de benefícios para os parentes”, explica o promotor Marco Antônio Santos Amorim.
Caso a prefeitura de Pindaré-Mirim não proceda de acordo com a recomendação do MPMA, serão tomadas as medidas legais cabíveis.