O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos autos do pedido de providências nº338/2009-16 (Apenso 342/2009-76), da relatoria da Conselheira Taís Shilling Ferraz, julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de providência por alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Maranhão referente aos temas tratados no Relatório de Inspeção Preventiva realizada no Judiciário Maranhense.
O CNMP reconheceu que não houve qualquer omissão por parte do Ministério Público do Maranhão. Na ocasião, a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro tomou as devidas providências, de ofício, no tocante ao auto de inspeção preventiva realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em diversas unidades do Poder Judiciário maranhense.
De acordo com o atual plano de ação da Corregedoria Nacional, o CNMP prevê a realização de inspeções com o objetivo de fiscalizar as atividade desenvolvidas pelos membros do Ministério Público de todos os Estados brasileiros, ratificando as prerrogativas de atuação da instituição como mantenedora da ordem, na garantia e na defesa dos direitos da sociedade.
Conclusão – Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os conselheiros do plenário do conselho do Conselho Nacional do Ministério Publico, por UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representação por Inércia ou Excesso de prazo.
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