https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

MPMA cobra adaptação de banco a pessoas com dificuldade de locomoção

Publicado em 11/03/2010 08:39 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o banco Bradesco. O objetivo da ação é garantir a adequação da agência bancária em Urbano Santos às pessoas com necessidades especiais e dificuldades de locomoção.

A ação é resultado de um procedimento administrativo da promotoria de Justiça do município que investigou a prestação de serviços do Bradesco no município. Havia a notícia de que os terminais de auto-atendimento ficavam fora do ar por horas, prejudicando os consumidores, e que faltaria dinheiro nos caixas.

Ao tomar conhecimento do procedimento, o banco afirmou que o serviço estava passando por melhorias, tendo sido providenciados no-breaks que minimizariam as falhas do sistema. Quanto à falta de dinheiro nos caixas, o banco defendeu que foi um caso pontual, causado pelo atraso na chegada do carro forte ao município.

Buscando conhecer melhor a situação, o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho realizou uma inspeção na agência do Bradesco em Urbano Santos. Os principais problemas encontrados estão relacionados à acessibilidade: rampa na calçada desgastada e de uso impossibilitado por servir como estacionamento; ausência de rampa na entrada da agência; e caixa eletrônico em altura inacessível para cadeirantes.

Diante da realidade encontrada, o promotor de Justiça ingressou com a Ação Civil Pública. Entre as medidas cobradas do Bradesco estão a disponibilização de pelo menos duas vagas especiais para deficientes, demarcadas, sinalizadas e com fiscalização; construção de rampa e colocação de corrimão na entrada principal do banco, além de um degrau na porta de entrada, diminuindo o desnível em relação ao piso externo; e instalação de um terminal de auto-atendimento em altura em que seja possível a utilização por cadeirantes.

Todas as adaptações deverão ser feitas em um prazo máximo de 60 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, o banco estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)