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Cobrança irregular imposta pela Cemar aos consumidores é questionada pelo MPMA

Publicado em 15/03/2010 09:52 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Especializada na Defesa do Consumidor, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a Companhia Energética do Maranhão – Cemar. O objetivo da ação é suspender imediatamente o repasse do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aos consumidores e garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Desde 28 de agosto de 2005 a concessionária de energia elétrica vem repassando aos seus usuários a cobrança das contribuições para PIS e Cofins. De acordo com a empresa, a cobrança estaria embasada na Resolução Homologatória nº 196/2005 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para o Comitê de Cidadania de Imperatriz, que encaminhou a representação sobre o caso ao Ministério Público, a cobrança é indevida e a resolução, inconstitucional. O argumento utilizado pela entidade é de que a cobrança dos tributos deve incidir sobre a receita ou faturamento da empresa, e não sobre o consumo individual do cidadão.

De acordo com o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, o repasse das contribuições ao consumidor dependeria da existência de lei em sentido formal, e não pode se basear em uma resolução da Aneel. “A Cemar abusa do consumidor ao acrescentar às faturas os valores relativos ao PIS e Cofins sem autorização legal. Trata-se de cobrança indevida”, argumenta, na ação, o promotor de Justiça.

Bíscaro ressalta que as duas contribuições são destinadas a pessoas jurídicas de direito privado, e não às pessoas físicas dos consumidores. Por incidirem sobre o faturamento das empresas, são considerados tributos diretos e não podem ser repassados. De acordo com a Cemar, os tributos compõem o preço final dos serviços.

No pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Maranhão requer a suspensão imediata da cobrança do PIS e Cofins de todos os consumidores do Estado; que a Cemar informe aos consumidores, nas faturas, que a suspensão da cobrança é resultado de decisão judicial; e comprove, no prazo de 10 dias, o cumprimento da decisão liminar.

Além disso, no pedido final, o promotor de Justiça pede a condenação da empresa a não realizar novas cobranças e restituir os valores cobrados indevidamente nas faturas seguintes, acrescidos de juros de 1% ao mês. Para aqueles que não forem mais clientes, a Cemar deverá fazer o ressarcimento em dinheiro.

O MPMA requer, ainda, que a empresa seja obrigada a contratar uma empresa de auditoria de idoneidade reconhecida para atestar se os valores devolvidos conferem com os devidos aos consumidores, e que a Cemar publique, de forma ostensiva, em jornais e revistas de grande circulação, anúncio comunicando os consumidores da decisão judicial.

O promotor Sandro Bíscaro também já comunicou oficialmente à Justiça da existência da Ação Civil Pública. Esta ação não impede que os consumidores ingressem com ações individuais. No entanto, de acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para não onerar e atrasar os processos, essas ações ficam suspensas, aguardando a decisão da ação que trata dos interesses individuais homogêneos. Essa decisão, tomada pela Justiça, deve ser aplicada às ações individuais. “Com essa medida, pretendemos evitar o congestionamento do Poder Judiciário e uma instabilidade jurídica”, afirmou.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)