O promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Especializada na Defesa do Consumidor, encaminhou nesta segunda-feira, 15, ao prefeito do município, Sebastião Madeira, uma sugestão de Projeto de Lei para a criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC).
De acordo com o projeto, baseado em um modelo sugerido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), e discutido entre Ministério Público, Procuradoria e Ouvidoria do Município e coordenação do Procon, deverão ser instituídos a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon) e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
Sandro Bíscaro ressaltou que a criação do SMDC é essencial na garantia dos direitos do consumidor. Entre as vantagens apontadas pelo promotor está a institucionalização do Procon, dando à instituição os poderes de fiscalização e aplicação de sanções administrativas. Atualmente, o Procon em Imperatriz tem poderes limitados, pois não foi criado por Lei.
Outro ponto positivo é que o projeto é auto-sustentável, com a criação do FMDC. Multas e condenações decorrentes de ações civis públicas são um exemplo de recursos que seriam destinados a esse fundo. “Este projeto é importante para toda a sociedade, pois traça e viabiliza políticas públicas para o município”, ressaltou o promotor Sandro Bíscaro. Ele acrescenta, ainda, que de acordo com informações do DPDC, não há nenhum registro de Procon municipal no Maranhão.
LEI DAS FILAS – Durante a reunião com o prefeito Sebastião Madeira, o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro entregou um ofício reiterando a requisição de instauração de um processo administrativo para apurar o descumprimento da Lei das Filas nas agências do Banco do Brasil e Bradesco de Imperatriz, além de aplicar as penalidades cabíveis.
O tema já foi alvo de uma Ação Civil Pública promovida pela promotoria, que buscou obrigar os bancos a realizar o atendimento aos clientes no prazo determinado pela Lei Municipal nº 1.128/2005. A legislação estabelece o tempo máximo de espera em 25 minutos, nos dias normais, e em 30 minutos, nos momentos de grande fluxo, como datas de pagamento de servidores ou vésperas de feriado.
Desde 2008 há uma decisão judicial que obriga os bancos a cumprirem o que determina a Lei das Filas. Mesmo com a determinação e a cobrança de multa diária de R$ 5 mil pelo seu descumprimento, os problemas persistem. O promotor lembra que a lei já existe há cinco anos e a decisão judicial há dois e, apesar das diversas cobranças já feitas ao Executivo e ao Judiciário, continua sendo ignorada pelos bancos. “Os clientes estão sujeitos a todo tipo de constrangimento, sendo obrigados a permanecer em filas por até três horas e, lamentavelmente, a decisão judicial permanece descumprida há quase dois anos em que pese nossas reiteradas provocações ao judiciário para que faça valer a sua própria decisão”, ressalta Bíscaro.