A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão e a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg/MA). O objetivo do Ministério Público é garantir a validade dos registros de nascimento realizados na Central de Registro Civil e nos postos avançados criados pelo Tribunal de Justiça, localizados nas maternidades Marly Sarney, Benedito Leite e Materno Infantil.
A Anoreg defende que os registros realizados nesses postos e na Central de Registros Civis são ilegais. Dessa forma, os pais de crianças registradas nesses locais deveriam procurar o cartório de registro civil mais próximo do local de nascimento, para que fosse feito um novo documento, sem custo.
O promotor de Justiça Marcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente, requer uma medida Liminar que declare a validade de todos os registros civis de crianças e adolescentes realizados em unidades registrárias estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, desde 23 de março de 1998, com exceção daqueles invalidados judicialmente após avaliação individual.
Na ação, o promotor pede, também, que a Justiça determine que seja dada ampla publicidade à declaração de validade dos registros, com publicação em jornais, rádio e televisão, durante três meses. As unidades registrárias devem ser adequadas em um prazo de 180 dias, permanecendo o atendimento suspenso até que as adequações sejam feitas.
Em um prazo de dois anos o Estado deve, ainda, identificar os registros com indícios de falsidade ideológica, determinado a apuração das responsabilidades; e expedir e entregar, a cada criança que teve o registro realizado nessas condições, a cédula de identidade, item básico para a obtenção de outros documentos. Além disso, a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão deve ser impedida a orientar os seus associados a descumprirem a Lei 8.935/94 e a Lei de Registros Públicos. No caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que haja a condenação ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Ao final do processo, além dos itens solicitados liminarmente, a promotoria pede que o Estado do Maranhão seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo aos jovens com registros feitos nas unidades registrárias estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Os valores deverão ser destinados ao fundo controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Especial das Serventias de Registro civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão.