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MPMA recorre contra absolvição de acusado de pedofilia

Publicado em 21/05/2010 08:42 - Última atualização em 03/02/2022 16:42

A Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Imperatriz apelou contra a decisão da Vara de Violência Doméstica de Imperatriz, que absolveu Genivaldo Viana Damasceno. Ele foi acusado de abusar sexualmente de duas enteadas, menores de idade, por aproximadamente seis anos.

A decisão da Justiça baseou-se na negação perante juízo, por parte das meninas, de que os abusos haviam acontecido. Para o promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro, a decisão desprezou todo o conjunto probatório. Ainda segundo ele, a negativa aconteceu devido à forte pressão familiar sofrida pelas garotas.

De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, o início dos abusos aconteceu quando as vítimas tinham aproximadamente três e seis anos e coincide com o período em que a mãe das meninas passou a trabalhar fora em período integral, deixando as filhas por um longo período somente com o padrasto.

Inicialmente, a professora de uma das menores notou o seu desconforto com a presença de Genivaldo Damasceno na escola. Ao ser questionada pela diretora, a menina afirmou que a sua irmã era abusada sexualmente desde os seis anos. Os casos também foram relatados pelas garotas à sua avó, que junto com os tios das garotas levaram a denúncia ao conselho tutelar.

Além da escola e de familiares, as garotas confirmaram os fatos perante o Conselho Tutelar, às psicólogas do Centro de Referência em Assistência Social (Creas) e na Promotoria de Justiça. Há, ainda, testemunhas que afirmam ter presenciado situações suspeitas envolvendo Genivaldo e suas enteadas. Dois funcionários de Genivaldo teriam dito a uma tia das garotas que se revelassem o que sabiam poderia acontecer até morte na família.

Após as denúncias, Genivaldo teria ido morar no Pará, mas nunca deixou de manter contato com a mãe das meninas, tendo voltado, inclusive, a morar com elas, apesar da existência de uma medida protetiva impedindo o contato. Foi, justamente, nessa época que o comportamento das vítimas mudou e elas passaram a alterar sua versão para os fatos, afirmando que os abusos não aconteceram e que elas teriam sido pressionadas pela família de sua mãe a fazer a acusação falsa para prejudicar o padrasto.

Além da “responsabilidade” pela felicidade da mãe, que estaria condicionada à liberdade do padrasto e a continuação de seu relacionamento amoroso com ele, as meninas foram afastadas de sua família materna – que fez a denúncia ao Conselho Tutelar – e passaram a ser acompanhadas pela mãe de Genivaldo Damasceno às sessões com a psicóloga do CREAS.

“A sentença falhou na medida em que, de forma simplista, fundamentou a absolvição na ausência de confirmação judicial dos depoimentos pelas vítimas”, afirmou o promotor de Justiça Frederik Bacellar. Ainda segundo ele, as vítimas já haviam repetido os fatos detalhadamente inúmeras vezes, em dias diferentes, sem qualquer contradição ou dúvida, para os tios, mãe, avó materna, professora e diretora da escola, Conselho Tutelar e psicóloga.

“Se não bastasse a coerência das declarações, elas foram confirmadas pelas demais provas, como as perícias psicológicas que comprovaram fortes indícios de abuso sexual, bem como pelo depoimento das testemunhas em juízo, que teriam presenciado e sabido de comportamentos suspeitos com as vítimas”, ressaltou o promotor.

As meninas apresentaram, ainda, distúrbios típicos de pessoas vítimas de atos de pedofilia, como queda no rendimento escolar, falta de concentração, dístúrbio alimentar, tristeza, descrença nos homens, precoce afloramento da sexualidade, visão distorcida das relações entre homens e mulheres, alta carga de stress e ansiedade.

O Ministério Público requer que a apelação seja aceita pela Justiça e que a sentença seja revista, resultando na condenação de Genivaldo Viana Damasceno pelo crime hediondo de atentado violento ao pudor.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)